Estudo revela que a grande maioria da população britânica já trabalha com horários flexíveis. Em Portugal, o regime de flexibilidade horária está acessível a quem tem filhos menores de 12 anos.
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Um novo estudo da YouGov revela que apenas 6% da população inquirida, no Reino Unido, trabalha entre as 9h00 e as 17h00, o tradicional horário de quem tem um emprego.
Mais de metade dos 4.000 inquiridos no estudo revelaram trabalhar com horários flexíveis, de forma a poder equilibrar vários compromissos.
A BBC News cita o caso de uma agora autora e blogger a full-time, que deixou o antigo emprego com um horário das 9h00 às 17h00, por o horário não ser compatível com a sua necessidade ir levar e buscar os filhos à creche.
Agora, trabalha para mostrar às empresas que a flexibilidade de horários é uma hipótese viável tanto para os trabalhadores como para as companhias. "Várias pesquisas mostram que os horários de trabalho flexíveis são melhores para a saúde mental e para a produtividade", argumenta.
De acordo com o estudo, a maioria dos trabalhadores mostra interesse em adotar um horário diferente. Cerca de 37% dos inquiridos gostaria de trabalhar das 8h00 às 16h00 e 21% preferiam entrar ao serviço às 7h00 e sair às 15h00.
A flexibilidade horária é, segundo o estudo, um fator importante para trabalhadores e estudantes de todas as idades.
As pessoas inquiridas que afirmaram trabalhar com flexibilidade horária garantem que esta modalidade melhorou a sua motivação e encorajou-as a permanecer no emprego.
No Reino Unido, o país onde o estudo em causa foi feito, todos os trabalhadores têm o direito legal de pedir flexibilidade horária depois de 26 semanas de contrato.
O pedido deve ser feito por escrito, e a entidade empregadora tem de apresentar uma resposta, no máximo, até três meses após ter recebido o pedido. Para que a flexibilidade horária seja rejeitada, o empregador tem de apresentar uma razão válida.
Então e em Portugal?
Segundo o Código do Trabalho, num horário flexível "o trabalhador pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho" - embora seja obrigatória a presença durante metade do horário normal de trabalho. A flexibilidade horária não implica qualquer redução salarial.
A este regime de horário flexível têm direito todo os trabalhadores com filhos até aos 12 anos. O período pode ser prorrogado até dois anos e, a partir do terceiro filho, o limite passa para três anos. No caso de um filho com deficiência ou doença crónica, o limite é de quatro anos.
Tal como no Reino Unido, em Portugal o pedido deve ser apresentado por escrito, mas com uma antecedência de 30 dias. O trabalhador deve referir qual o período durante o qual pretende usufruir de horário flexível e anexar uma declaração de que o filho menor de 12 anos vive com ele.
O empregador tem de comunicar a decisão final num prazo de 20 dias - sendo que só pode apresentar como motivo para a recusa a impossibilidade de substituir o trabalhador e as exigências do seu horário permanente ao funcionamento da empresa.
Se a flexibilidade horária for recusada, o trabalhador pode sempre ver o pedido ser apreciado pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) - a submissão do mesmo deve ser feita pela entidade empregadora -, que terá 30 dias para informar o trabalhador e o empregador do seu parecer. Se o parecer da CITE não for emitido dentro do prazo legal, é assumido como uma decisão favorável ao trabalhador.
Perante um parecer da CITE favorável ao trabalhador, o empregador só não poderá aceitar a flexibilidade horária se recorrer a uma decisão judicial.