A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2014 prevê a criação de um benefício fiscal em sede de IRC para as pequenas e médias empresas que retenham e reinvistam os lucros obtidos num horizonte de dois anos.
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Michael Santos da KPMG explica que a opção por este regime representa um crédito a abater à fatura do IRC correspondente a 10% do investimento realizado considerado elegível e que pode ser abatido até ao limite 25% da coleta do IRC.
«Isto significa que, no limite, uma empresa que faça este investimento através de lucros retidos pode reduzir a sua fatura de IRC em 25%», conclui.
Analisando uma empresa com uma matéria coletável de 1,45 ME e um investimento estimado para 2014 de 1 milhão de euros, a existência deste regime traduz-se numa redução da fatura com o IRC da empresa em causa de 25%, correspondente à percentagem da coleta até à qual este benefício poderá ser deduzido.