Os municípios vão poder agravar a taxa de IMI para os imóveis devolutos há mais de dois anos, localizados em zonas de pressão urbanística, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), divulgada esta segunda-feira.
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No âmbito da promoção da reabilitação e da utilização de imóveis degradados ou devolutos, "o Governo fica autorizado a alterar as regras para a classificação dos prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos, [...], bem como as suas consequências para efeitos de aplicação da taxa de imposto municipal sobre imóveis (IMI), procedendo às alterações necessárias para o efeito no respetivo Código".
Para "garantir uma maior operacionalidade" das regras para a classificação dos imóveis como devolutos, o Governo pretende "alargar a aplicação do conceito de devoluto a outras finalidades, designadamente políticas de habitação, urbanismo e reabilitação urbana".
Na proposta do OE2019 que entregou no parlamento na segunda-feira à noite, o executivo socialista quer também "considerar como indício de desocupação a existência de contratos em vigor com prestadores de serviços públicos essenciais com faturação inferior a um valor de consumo mínimo a determinar".
O Governo prevê ainda a possibilidade de, no âmbito de vistoria realizada ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), "ser atestada a situação de desocupação do imóvel, para efeitos da sua classificação como devoluto".
De acordo com a proposta do OE2019, as alterações incluem "permitir aos municípios o agravamento da taxa prevista no n.º 3 do artigo 112.º do Código do IMI, relativamente aos prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, localizados em zonas de pressão urbanística".
A proposta prevê que a taxa para prédios urbanos - de 0,3 % a 0,45 % - seja "elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%" e que o agravamento tenha como limite máximo o valor de 12 vezes a taxa prevista.
Para a concretização destas alterações, o Governo tem de definir o conceito de "zona de pressão urbanística", através de "indicadores objetivos a determinar, relacionados, designadamente, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais, e estabelecer que a aprovação da sua delimitação é da competência da assembleia municipal respetiva", lê-se na proposta do OE2019.
As receitas obtidas pelo agravamento da taxa de IMI aos imóveis devolutos "são afetas pelos municípios ao financiamento das políticas municipais de habitação".
O Governo propõe a alteração do RJUE e do decreto-lei que aprova o regime jurídico da reabilitação urbana, "quanto à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva, bem como o Código do Registo Predial, no que respeita às regras dos atos sujeitos a registo predial".
As alterações legislativas no âmbito da promoção da reabilitação e da utilização de imóveis degradados ou devolutos têm "a duração de 180 dias", indica o documento do OE2019.