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A CMVM considera que o fundador do BPN agiu com dolo ao violar o dever de prestar informação devida aos clientes do banco.
O regulador do mercado condenou ainda o banco BIC ao pagamento de 200 mil euros, com suspensão parcial de execução de 100 mil euros da coima aplicada, pelo prazo de dois anos, segundo a decisão divulgada hoje em comunicado.
Na origem da coima aplicada do BIC -- que comprou o BPN - estão várias infrações: exercício de atividade de gestão de carteiras por conta de outrem sem registo na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a título doloso, violação do dever relativo ao conteúdo contratual mínimo dos contratos de gestão de carteira, do dever de prestar aos clientes a informação devida, do dever de organização interna e três violações do dever de qualidade de informação prestada ao regulador de mercado.