
A Optimus foi multada em 4,5 milhões de euros, na sequência do caso que envolveu o acesso ilegal por uma funcionária aos registos telefónicos de um jornalista a pedido dos serviços secretos.
É a maior multa já aplicada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). O jornal Expresso, que avança a notícia, acrescenta ainda que a Optimus vai impugnar. A operadora considera que a decisão é «totalmente infundada».
Segundo a deliberação da CNPD, a condenação «é definitiva e exequível se, no prazo de 20 dias, não for judicialmente impugnada».
A Comissão diz na decisão, a que a TSF teve acesso, que a defesa da operadora apresenta «erros grosseiros ao nível da segurança da informação».
Para a CNPD, a Optimus deve «encontrar os meios tecnológicos necessários para a salvaguarda da privacidade dos clientes».
A Comissão concluiu que a operadora não tinha condições de tratamento e armazenamento de dados de tráfego, não cumpriu o prazo de conservação fixado para esses dados e não conciliou «os direitos dos assinantes com a privacidade dos utilizadores» e não tinha as «medidas adequadas para o controlo dos suportes dos dados».
Numa resposta enviada à redação da TSF, a Optimus diz que vai impugnar a decisão que considera «despropositada» e disse que irá impugná-la junto dos tribunais.
«É lamentável que um caso que surge de uma acção de espionagem, que a Optimus ajudou a resolver descobrindo o prevaricador, tenha como consequência uma acusação à sua integridade e bom nome», afirma a empresa.
Em causa, está o acesso aos registos telefónicos do jornalista Nuno Simas por uma funcionária da Optimus, a pedido dos serviços secretos.
A funcionária era mulher de um operacional do Sistema de Informações de Segurança.
O objetivo era que essa informação chegasse até ao número um do SIED, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa.
Silva Carvalho pretendia assim descobrir quem seriam as fontes dos serviços secretos do jornalista Nuno Simas.
A coima de 4.503.000 euros aplicada à Optimus resulta de um cúmulo das quatro sanções aplicadas à operadora e que resultaram em coimas parcelares de três mil euros por inexistência de medidas adequadas para controlo de suporte de dados, 1,5 milhões por não observância das condições de tratamento e armazenamento de dados de tráfego, 1,5 milhões por não ter garantido o prazo de conservação (dos dados) fixado e outros 1,5 milhões por falta de conciliação entre os direitos dos assinantes com a privacidade dos utilizadores.