Pacote Regressar, menos IRS nas horas extra e outros impostos que mudam em 2019
Em 2019 não há um enorme aumento de impostos - nem uma enorme queda. No capítulo fiscal o próximo ano traz várias alterações, mas nenhuma de grande dimensão.
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Escalões do IRS não mudam - e isso pode prejudicar alguns contribuintes
Em 2019, ao contrário do habitual, os escalões de IRS não vão ser atualizados à taxa de inflação. A decisão do governo poderá prejudicar quem tenha rendimentos próximos dos teto de cada escalão e obtenha um aumento do salário que o faça subir para o escalão seguinte, caso no qual a retenção é agravada.
A opção tem, no entanto, uma consequência que pode ser positiva para alguns contribuintes, que em 2019 podem receber reembolsos maiores por terem pago a mais ao longo de 2018. Podem, ainda beneficiar da atualização das tabelas de retenção que deverão ser publicadas em janeiro.
Pacote emigrante: IRS sobre metade do rendimento durante cinco anos
Os emigrantes portugueses que tenham saído do país até 2015 e regressem no próximo ano vão pagar IRS sobre metade dos rendimentos durante cinco anos. O mesmo se aplica aos que tenham saído até 2016 e regressem em 2020. Condição para todos: não podem ter dívidas ao fisco.
Horas extra pagam menos IRS
Os rendimentos do trabalho suplementar - incluindo horas extraordinárias, feriados ou dias de folga - deixam de ser adicionados ao salário na retenção mensal de IRS. Ao serem sujeitas a tributação autónoma, podem ter, dependendo do escalão de rendimento, um desagravamento fiscal. Até aqui, os rendimentos do trabalho suplementar podiam, ao serem adicionados ao salário, fazer os contribuintes subirem de escalão. Por exemplo, um trabalhador dependente, solteiro e sem filhos, com um salário bruto de 1550 euros e que receba mais 100 euros em horas extra, vê todo o rendimento desse mês sujeito a uma taxa de retenção na fonte de IRS de 19,5%, porque aqueles 100 euros o fazem subir do escalão de 18% para o de 19,5%. A partir de agora o salário bruto paga uma taxa de IRS de 18% e as horas extra também, uma vez que para efeitos de descontos, o rendimento do trabalho suplementar não soma ao salário. A lógica é semelhante à aplicada nos subsídios de férias e de Natal.
Prazo de entrega do IRS alargado até junho
O Orçamento prolonga o prazo para a entrega da declaração de IRS até 30 de junho. Hoje a declaração é entregue de 1 de abril a 31 de maio. As empresas emissoras de faturas passíveis de serem incluídas nas despesas gerais familiares podem enviar os documentos para a Autoridade Tributária até dia 25 de fevereiro (mais dez dias do que atualmente). Os contribuintes podem reclamar até 31 de Março, um prazo superior em duas semanas ao atual.
Salários até 653 euros não pagam IRS
Em 2018 o conceito de mínimo de existência (que determina indiretamente o valor abaixo do qual os contribuintes ficam isentos de IRS) foi alterado: passou de um montante fixo (8.500 euros) para 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais. Em 2018, este valor correspondeu a cerca de 9.007 euros, o equivalente a cerca de 643 euros mensais. As regras de atualização do IAS e os dados conhecidos da inflação e do crescimento económico apontam para que o indexante em 2019 seja atualizado em cerca de 1,5% fixando-se em 9.142 euros (valor a confirmar em portaria a publicar no início de 2019), o que significa que os trabalhadores por conta de outrém com salários até 653 euros ficam isentos do imposto - mais 10 euros do que em 2017.
Famílias que vão para o interior duplicam dedução das rendas no IRS
Os agregados que mudem a residência permanente para o interior vão ver a dedução das rendas de casa praticamente duplicar: passa de 502 para mil euros. A medida tem efeitos durante três anos.
Universitários no interior vão poder deduzir mais no IRS
Os alunos do ensino superior no interior vão poder deduzir à coleta do IRS até mil euros, mais 200 euros do que na situação atual. Terão ainda um aumento de 30% para 40% nas deduções à coleta nas despesas de educação.
IMI acima de 100 euros pode ser pago em prestações
O imposto não é alterado, mas a forma de pagamento tenta torná-lo mais suave: o orçamento baixa de 250 para 100 euros o limite a partir do qual o IMI pode ser pago a prestações. A primeira prestação passa a ser paga em maio em vez de abril. Na prática, o imposto vai poder ser pago de uma só vez, em maio, para valores até 100 euros, em duas prestações, em maio e novembro, quando estiver entre 100 euros e 500 euros, e em três vezes, em maio, agosto e novembro, quando é superior a 500 euros.
Novo escalão no adicional ao IMI
Os particulares donos de imóveis com valor patrimonial acima de dois milhões de euros vão pagar mais imposto: a taxa de 1% aumenta para 1,5%. O adicional ao IMI (AIMI) aplica-se a pessoas singulares proprietários de património imobiliário acima de 600 mil euros e tem vários escalões: até um milhão de euros aplica-se a taxa de 0,7%, entre um e dois milhões de euros a taxa é de 1%; e o novo escalão prevê que acima de dois milhões a taxa suba para 1,5%.
As empresas continuam a pagar 0,4% de AIMI sobre o total do valor patrimonial dos imóveis de que sejam proprietárias.
IVA da tourada e dos espetáculos culturais desce para 6%
Depois da polémica em torno do imposto aplicado aos espetáculos tauromáquicos, PSD, CDS e PCP juntaram-se para decidir a descida da taxa de IVA aplicada a todos os espetáculos culturais, independentemente do recinto onde decorrem. O IVA desce da taxa normal de 23% para a mínima de 6% em todos os espetáculos culturais, incluindo touradas, cinemas e festivais musicais. Os toureiros continuam, na prestação dos seus serviços, isentos de IVA.
IVA da luz desce para potência mínima
Descida abrange apenas as potências contratadas mais baixas (até 3,45 kVA, que geralmente não suporta dois aparelhos potentes em simultâneo, como aquecedores ou máquinas de lavar). A descida para 6% aplica-se apenas a essa componente da fatura e não ao total a pagar.
Imposto Coca-Cola sobe
O Orçamento cria dois novos escalões da taxa sobre os refrigerantes com açúcar. O aumento do preço final pago pelos consumidores deverá ficar, na maior parte dos casos, em alguns cêntimos por bebida - dependendo, claro, não apenas da taxa de açucar mas do volume da lata ou garrafa.
Contribuição para audiovisual sem alteração
A taxa, cobrada nas faturas de eletricidade, é fixa: 2,85 euros sujeitos a IVA.
Maiores de 65 anos que reinvistam lucro de venda de habitação em poupança isentos de imposto
Os maiores de 65 anos que vendam património imobiliário e reinvistam o lucro num instrumento de poupança ficam isentos de imposto sobre esse valor.
Contribuições extraordinárias da Banca, farmacêuticas e energia continuam
Foram criadas durante a crise e persistem: as contribuições extraordinárias da banca, do sector farmacêutico e da energia continuam em 2019.
Fim do Pagamento Especial Por Conta
As empresas que assim o desejem podem deixar de pagar o Pagamento Especial Por Conta, uma tributação mínima criada há 15 anos - desde que não tenham dívidas ao fisco.
Mais benefícios fiscais para investimentos no interior
O limite da dedução à coleta de 10% dos lucros reinvestidos no interior sobe para 25%.
Fisco vai saber quem aderiu a amnistias fiscais
Os dados dos regimes excecionais de regularização de dívidas ao fisco eram até agora conhecidos apenas pelo Banco de Portugal. Com esta alteração, a Autoridade Tributária fica na posse de informação adicional para investigar fraudes e evasões fiscais.
Banco de Portugal obrigado a partilhar dados de transferências para offshore
Depois de em 2017 o Banco de Portugal ter recusado fornecer dados sobre transferências para 'offshore à Inspeção-Geral de Finanças, alegando o dever do segredo profissional, este Orçamento não deixa outro caminho ao regulador, que terá de entregar ao fisco informação detalhada sobre essas operações.
IRS mais pesado para mais-valias de offshore
Vai subir de 28% para 35% a taxa de IRS aplicada às mais-valias resultantes das vendas de imóveis em Portugal feitas por residentes em offshore.
Fundos de Investimento Imobiliário perdem isenção de IMT
Os Fundos Imobiliários deixam de beneficiar de isenção de IMT nas compras de imóveis.