A TSF apurou que no Conselho de Ministros desta quinta-feira vão ser aprovadas alterações a dois diplomas que visam flexibilizar os pagamentos das dívidas e prevenir novas situações de incumprimento.
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O Governo decidiu rever os montantes mínimos de dívida, a partir do qual é possível o número máximo de 150 prestações para liquidar as contribuições em falta. Atualmente, este plano só é aplicável para dívidas, no caso de uma pessoa singular, superiores a 5100 euros e, no caso das pessoas coletivas, a 51 mil euros.
Montantes que passam a ser de 3 mil e 60 euros no caso de singulares e 15 mil e 300 euros para as pessoas coletivas.
A TSF sabe que o decreto que o governo vai aprovar em Conselho de Ministros também prevê que todos os contribuintes com dívidas em fase de execução coerciva e com valores abaixo destes limites possam pagar as sua dívidas em 150 prestações em vez das atuais 60.
Podem beneficiar destas alterações os contribuintes que celebrem novos acordos para saldar as dívidas, após a entrada em vigor da lei, e os que já têm acordos em vigor, desde que apresentem um requerimento a pedir a revisão do acordo.
O executivo também vai aprovar alterações ao diploma relativo à regularização voluntária de contribuições à segurança social, com o alargamento dos prazos.
As dívidas recentes (até 3 meses), que ainda não entraram em fase de execução fiscal, passam a poder ser pagas em 12 meses, para dívidas superiores a 3 mil e 60 euros no caso de pessoas singulares e de 15 mil e 300 euros para pessoas coletivas.
Atualmente o número máximo de prestações é de seis, independentemente do valor em causa.