A nova versão do anteprojeto sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas estabelece que os pensionistas que optem trabalhar para o Estado passem a receber apenas o salário.
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O novo regime só se aplica a situações futuras e abrange a todos os pensionistas que tenham uma reforma paga por fundos públicos, seja da Caixa Geral de Aposentações ou da Segurança Social.
Quem optar por trabalhar para o Estado deixa de poder escolher entre salário ou pensão. Fica com o pagamento da reforma suspenso e passa a receber apenas a remuneração.
Fonte do Governo, citada pelo Diário Económico, explica que para os atuais pensionistas nada muda. É o caso, por exemplo, de deputados ou de autarcas que no passado optaram pela pensão, mantendo-se porém no ativo.
O diploma relativo à convergência das pensões já previa esta mudança mas apenas para a Caixa Geral de Aposentações.
Agora, a nova versão da proposta de Lei do Trabalho em Funções Públicas define que todos os beneficiários de pensões de reforma da Segurança Social e de pensões, de base ou complementares, pagas por quaisquer entidades públicas, diretamente ou por intermédio de terceiros, nomeadamente seguradoras e entidades gestoras de fundos de pensões, são abrangidos por esta mudança.
Na prática, os reformados que trabalhem para organismos públicos têm dez dias, a contar da data de início de funções, para o comunicar à entidade que processa a pensão. Este pagamento será então suspenso para apenas ser retomado quando deixar de exercer essas funções.
Só ficam de fora do novo regime os reformados que recebem de fundos de pensões de caráter privado, assim como os aposentados que desempenham cargos políticos.