Os diplomas, que serão publicados em Diário da República, preveem a redução, para 18 meses, do pagamento da prestação embora se admita um prolongamento, até aos 26 meses, para quem tenha mais de 50 anos
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As novas regras criam, no entanto, um regime transitório excecional de apoio aos desempregados com filhos, garantindo uma majoração de dez por cento do valor do subsídio a casais e famílias monoparentais com filhos a cargo.
O tempo de trabalho necessário para aceder ao subsídio de desemprego também vai ser diminuído de 15 para 12 meses.