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Quando compra um apartamento, está a assumir a responsabilidade e as despesas associadas às partes comuns do edifício.
E quais são? Vão desde as entradas, elevadores, ao telhado, jardins, pilares, paredes-mestras. É o título constitutivo que contém a informação sobre a descrição das frações autónomas e o valor que cada uma representa. é com base nesse valor, percentagem ou permilagem, que é calculada a quota a pagar por cada condómino.
Há partes comuns do prédio que são de uso exclusivo de alguns condóminos, e, por isso, são pagas por esses proprietários. Por exemplo, se vive num rés-do-chão de um prédio com elevador, não faz sentido pagar essa despesa.
Mas se a maioria dos condóminos concordar, as despesas relativas aos serviços de interesse comum podem ficar a cargo dos condóminos em partes iguais.
Também as obras têm de ser votadas em assembleia de condóminos e o valor é distribuído consoante a percentagem ou permilagem das frações. Se comprou casa e lhe comunicaram agora que o prédio vai ser alvo de obras, não se preocupe que não vai ter de pagar, já que desde 2022 que a lei determina que as despesas para a conservação e fruição das partes comuns são da responsabilidade daquele que era o proprietário no momento em que a decisão foi tomada.