Os contribuintes premiados nos sorteios da Fatura da Sorte que queiram manter o anonimato vão passar a estar obrigados, num prazo de cinco dias úteis após reclamarem o prémio, a pedir às Finanças que não divulguem o seu nome.
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A alteração dos pressupostos de divulgação da identidade dos contemplados nos sorteios da Fatura da Sorte consta da proposta de Orçamento Retificativo hoje enviada à Assembleia da República.
A proposta de lei do Orçamento Retificativo prevê alterações à legislação que regula estes sorteios, acrescentando ao artigo dedicado aos números premiados uma alínea que determina que «uma vez reclamado o prémio, a AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] divulga o nome do adquirente premiado no Portal das Finanças, salvo declaração deste em sentido contrário, a efetuar no referido Portal, no prazo de cinco dias úteis após a reclamação do prémio».
Até agora, de acordo com a legislação ainda em vigor, a AT apenas pode divulgar a identidade dos vencedores dos sorteios mediante «autorização expressa destes».
Assim, os contribuintes, que até aqui tinham assegurado o anonimato em caso de serem portadores de faturas premiadas, passam agora a estar obrigados a manifestar a preferência pelo anonimato se não quiserem ver o seu nome publicado no Portal das Finanças.