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Um prédio, é composto por apartamentos, cada um com o seu proprietário. É a chamada propriedade horizontal, que consta do título constitutivo do edifício.
Quando todas as frações do edifício pertencem à mesma pessoa, significa que aquele prédio está constituído em propriedade vertical. Ou seja, se o proprietário o quiser vender, terá de o fazer a totalidade, como se de um lote se tratasse.
Caso tenha um prédio constituído em propriedade vertical e queira vender as frações uma a uma, ou só vender algumas, irá ter de mudar o título constitutivo do edifício e especificar quais as frações que ficam autónomas.
O edifício passa a ter propriedade horizontal.