Quer 56 dias de férias? Veja o calendário do próximo ano e saiba como
Carolina Quaresma (texto) e Ana Sousa (infografia)
O fim do ano está à porta e com isso chega também a altura de olhar para o calendário e pensar nas próximas férias. Em 2026, são vários feriados em dias úteis, quatro fins de semana prolongados, até cinco possíveis pontes e um total de 56 dias de férias, utilizando apenas os 22 úteis previstos na lei.
Aproveitando os vários feriados, será possível usufruir de até 39 dias de férias, utilizando só 11 dias úteis.
Vamos a contas: se tirar férias de 1 a 4 de janeiro, terá direito a quatro dias de descanso (usando apenas um); de 14 a 17 de fevereiro terá mais quatro dias (utilizando apenas um); de 3 a 5 de abril e de 1 a 3 de maio serão mais três dias em cada mês (e não gasta nenhum); de 4 a 10 de junho terá mais sete dias de férias (usando apenas três); de 3 a 5 de outubro terá mais três dias (e não gasta nenhum); de 28 de novembro a 1 de dezembro e de 5 a 8 de dezembro terá mais quatro dias de férias em cada mês (utilizando apenas dois) e de 25 de dezembro a 31 de dezembro terá mais sete (gastando apenas quatro).
Os 11 dias úteis que sobram pode aproveitar para tirar quando quiser. Se optar por utilizá-los de forma consecutiva, em duas semanas, por exemplo, em julho ou setembro, pode, na verdade, ter 17 dias de férias - contando com os fins de semana.
Assim, no total, em 2026 poderá usufruir de 56 dias de férias.
No próximo ano, além do domingo de Páscoa, há três feriados nacionais que calham ao fim de semana: o 25 de Abril, a Assunção de Nossa Senhora (a 15 de agosto) e o Dia de Todos os Santos (a 1 de novembro), e também outros dez em dias úteis. Além disso, há ainda os feriados municipais (em Lisboa, o Santo António assinala-se a 13 de junho, um sábado, e, no Porto, Braga ou Tavira, o São João comemora-se a 24 de junho, uma quarta-feira). O São Pedro, em Sintra ou Évora, a 29 de junho, calha numa segunda-feira.
Desta forma, há quatro fins de semana prolongados no próximo ano: o da Páscoa (a Sexta-Feira Santa é a 3 de abril); o Dia do Trabalhador (1 de maio, sexta-feira); a Implantação da República (5 de outubro, segunda-feira) e o Natal (25 de dezembro, sexta-feira).
Se tem nos seus planos fazer alguma ponte, terá quatro (ou cinco) possibilidades: no Ano Novo (1 de janeiro, quinta-feira), no Carnaval (caso as empresas, as autarquias ou o Governo decretem tolerância de ponto a 17 de fevereiro), no Corpo de Deus (4 de junho, quinta-feira), a Restauração da Independência (1 de dezembro, terça-feira) e a Imaculada Conceição (8 de dezembro, terça-feira).
Tome nota dos feriados, pontes e fins de semana prolongados:

1 de janeiro (quinta-feira): Dia de Ano Novo
17 de fevereiro (terça-feira): Carnaval. Não é assinalado por todas as empresas ou autarquias, mas, nos últimos anos, o Governo tem decretado tolerância de ponto para os funcionários públicos, o que permite um fim de semana prolongado de quatro dias, tirando um dia de férias na segunda-feira, dia 16.
3 de abril (sexta-feira): Sexta-Feira Santa. Poderá ter um fim de semana de três dias.
5 de abril (domingo): Páscoa.
25 de abril (sábado): Dia da Liberdade.
1 de maio (sexta-feira): Dia do Trabalhador. Mais um fim de semana prolongado.
4 de junho (quinta-feira): Corpo de Deus. Pode aproveitar para fazer uma ponte no dia seguinte.
10 de junho (quarta-feira): Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.
15 de agosto (sábado): Assunção de Nossa Senhora.
5 de outubro (segunda): Implantação da República. Aqui, terá mais três dias de descanso.
1 de novembro (domingo): Dia de Todos os Santos.
1 de dezembro (terça-feira): Restauração da Independência. Pode aproveitar para fazer uma ponte no dia anterior.
8 de dezembro (terça-feira): Dia da Imaculada Conceição. Mais uma possibilidade de ponte no dia 7, segunda-feira.
25 de dezembro (sexta-feira): Natal. Mais um fim de semana prolongado.
