Prazo para verificar faturas termina nesta segunda-feira. Operação pode significar pagar menos imposto - ou receber um reembolso maior.
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O prazo para verificar faturas no portal e-fatura termina esta segunda-feira, dia 25 de fevereiro, e há um bom motivo para o fazer: uma poupança no imposto a pagar ou um aumento do reembolso quando a tributação for acertada depois da entrega da declaração.
Porque é que é preciso verificar faturas? Porque alguns comerciantes, por venderem mais do que um tipo de bens e prestarem mais do que um género de serviço, registam nas Finanças vários códigos de atividade. O fisco, não sabendo a que tipo de bens se refere cada fatura, não as consegue classificar - e é aí que entra o papel do contribuinte, que tem de indicar que género de fatura se trata.
Por outro lado, os contribuintes com recibos verdes têm de validar todas as faturas, para indicar se correspondem a despesas pessoais ou profissionais.
Se houver faturas em falta, elas podem ser registadas manualmente.
Onde está o ganho?
Ao verificar as faturas, aumenta as deduções no imposto.
Educação: é possível deduzir 30% das despesas até ao limite de 800 euros e ainda de 30% das despesas de arrendamento, para estudantes de idade até 25 anos, quando o estabelecimento de ensino está a mais de 50 quilómetros da residência familiar. As despesas de educação de filhos também devem ter fatura, com o NIF da criança ou jovem. (Isto só é importante para pais que entreguem o IRS em separado, para que a dedução seja dividida por ambos). A necessidade de NIF da criança aplica-se também, por exemplo, na saúde.
Saúde: pode deduzir-se 15% das despesas, com o limite de mil euros.
Lares: Dedução de 25% das despesas com lares do próprio contribuinte, ou de dependentes ou ascendentes com deficiência, no máximo de 403,75 euros.
Pensões de alimentos: dedução de 20%
Casa: dedução de 15% das rendas (máximo: 502 euros) e 15% de juros de crédito à habitação contratados até 2011 (máximo: 296 euros)
IVA: dedução de 15% do IVA com a compra de passes mensais de transportes públicos até ao máximo de 250 euros e dedução de 35% do imposto para quaisquer serviços ou bens adquiridos até um máximo de 250 euros (solteiros) ou 500 euros (casados). Este limite é facilmente atingível: basta ter gasto 715 euros.
Como verificar faturas
O primeiro passo é entrar no portal das finanças, no e-fatura . Depois clique em "Despesas dedutíveis em IRS", e depois em "consumidor".
Quando o fisco deteta faturas que não consegue classificar, indica "Verificámos que existem faturas pendentes de informação em seu nome. Será necessário proceder ao preenchimento da informação em falta". Clique em "Complementar Informação Faturas" para ir para o ecrã seguinte.
Aí, surgirá a lista de faturas que tem de validar. Existem 10 categorias específicas (saúde, educação, lares, habitação, reparação de automóveis, reparação de motas, alojamento e restauração, cabeleireiros, veterinários, passes de transportes públicos) e uma genérica ("outros", correspondente às despesas gerais familiares"). Cada categoria tem um símbolo, e basta clicar no ícone correspondente à despesa. Quando terminar, clique em "guardar". O ecrã mostra apenas 20 faturas de cada vez, pelo que poderá ter de repetir a operação.
Se tiver recibos verdes, neste ecrã também terá de indicar, para cada fatura, se se tratou de uma despesa pessoal ou profissional.
Despesas de saúde com receita
Outra intervenção necessária nalgumas faturas tem a ver com despesas de saúde com IVA a 23% - porque este tipo de despesas pode ser deduzida apenas se tiver sido ordenada num ato médico, com receita.
Neste caso, no mesmo ecrã onde a Autoridade Tributária indica que há faturas pendentes, surgirá também a mensagem "Existem faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica." Deve clicar em "Associar Receita" e indicar, daquela fatura, que montante diz respeito aos bens ou serviços receitados - e que tenham sido sujeitos à taxa normal de IVA (23%).
Despesas com óculos e lentes de contacto podem ser deduzidas se tiverem sido receitadas por um profissional da área - e isto inclui óculos de sol.
Entrega eletrónica - mas o papel pode fazer falta
Em caso de divergência com o Fisco, as faturas em papel são a única forma de comprovar as despesas.