Os contribuintes vão poder continuar a apresentar este ano as despesas de saúde, educação, encargos com imóveis e lares junto com a declaração de IRS.
Corpo do artigo
O Governo já tinha anunciado que ia criar um regime transitório que resolvesse as situações em que os contribuintes se arriscavam a perder deduções à coleta do IRS pelas faturas que não foram comunicadas ao fisco ou que não estavam corretamente inseridas ou validadas no portal E-Fatura. Esta segunda-feira foi publicado em Diário da República o decreto-lei que institui esse regime transitório.
O decreto-lei assinado pelo Ministro das Finanças sublinha que, ao contrário do passado, no IRS de 2015 o cálculo das deduções à coleta devia depender, na grande maioria dos casos, dos valores comunicados por entidades terceiras a quem o contribuinte comprou um bem ou pagou um serviço.
O governo diz que fez tudo para divulgar esta mudança, contudo "muitos contribuintes desconhecem ainda os procedimentos que devem adotar" no portal e-fatura.
Razões que levam o ministro Mário Centeno a publicar esta segunda-feira a "medida transitória" que permite aos contribuintes declararem as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares, que não estão no e-fatura, no momento em que preenchem o seu IRS de 2015.
O governo avisa, no entanto, que a hipótese de alterar os valores que surgem no e-fatura obriga os contribuintes a conseguirem comprovar, através de faturas em papel, os montantes declarados, nomeadamente na "parte que exceda o valor que foi previamente comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira" e que está no e-fatura.