Com a viragem do ano, as rendas aumentam 1,15%. Se o senhorio avisar o inquilino com um mínimo de 30 dias de antecedência, uma renda de 250 euros, por exemplo, passa a ser 252,90 euros. Saiba o que vai mudar.
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O Governo quer estabilidade em matéria de arrendamentos e, de forma a evitar que seja necessário procurar casa ao fim de poucos meses, os contratos de habitação passam a ser, no mínimo, de um ano. Caso não haja intenção de de mudar de casa, o contrato será renovado automaticamente por um ano ou por três anos.
O ano de 2019 vai ser mais brando com quem se atrasar no pagamento da renda. Se, até agora, a indemnização a pagar por atrasos era de 50% do montante em dívida, no próximo ano, reduz para os 20%.
A transmissão de arrendamento também vai ser facilitada. Cai a exigência de que, se o arrendatário morresse, quem lhe sucedia teria de viver na casa há pelo menos um ano. Com a nova alteração, o contrato não caduca se a pessoa que se tornar arrendatário viver na casa apenas há uns meses.
Há ainda um reforço dos direitos para quem tenha deficiência igual ou superior a 60%. Até aqui, o contrato só era desfeito se o senhorio justificasse que a casa seria usada para habitação própria ou dos filhos. No próximo ano, essas regras passam a abranger também os membros do agregado familiar.
Imposto Municipal sobre Imóveis
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) também sofre alterações no próximo ano. Será aplicada uma taxa de 1,5% na fatia mais alta do património, a que fica acima dos dois milhões de euros. Com esta medida, o Fisco deve arrecadar 131 milhões de euros.
Há também um novo modelo de escalões: 0,7% ao valor tributável entre os 600 mil euros e um milhão de euros; 1% ao valor entre um milhão e dois milhões e 1,5% ao montante superior a dois milhões de euros.
Se, até ao final de março, não receber na caixa de correio a cobrança do IMI, não há motivo para preocupações. Em 2019, a liquidação do IMI vai passar a ser feita entre fevereiro e abril do ano seguinte.
Há também mudanças nos prazos para quem paga o IMI em prestações: quando o valor é inferior a 100 euros, é pago de uma só vez, em maio; se o valor fica entre os 100 euros e os 500 euros, pode ser pago em duas prestações, em maio e em novembro; no caso de o montante ultrapassar os 500 euros, este pode ser pago em três prestações, em maio, em agosto e novembro.
Se tem uma casa degradada ou devoluta, prepare-se para abrir os cordões à bolsa. O novo Orçamento do Estado permite agravar a taxa de IMI entre seis e 12 vezes mais, se o imóvel estiver devoluto há mais de dois anos.