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O Estatuto de Residente Não Habitual é um regime especial que dá um desconto no IRS durante 10 anos a novos residentes estrangeiros ou portugueses que tenham estado emigrados durante mais de 5 anos.
Este regime acaba este ano, mas o Governo criou um regime transitório.
Na prática, as regras atuais vão manter-se até ao fim de 2024, mas apenas para aqueles que já tenham tratado de uma série de diligências relacionadas com a alteração da morada fiscal para Portugal.
Para beneficiar deste regime, o residente não habitual tem de ter uma atividade profissional considerada de elevado valor acrescentado ou ser pensionista. Exemplos deste tipo de atividades são diretores-gerais, especialistas em ciências, médicos, professores do ensino superior, especialistas em tecnologias de informação, jornalistas ou artistas, entre muitas outras.
Para se candidatar não poderá ter vivido em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido e tem de estar inscrito como residente em Portugal no momento da candidatura.
Como trabalhador dependente ou independente, vai beneficiar de uma taxa reduzida de IRS, mais concretamente de 20%. Outro dos benefícios é a isenção da tributação em Portugal de rendimentos obtidos no estrangeiro. Só as pensões recebidas do estrangeiro é que estão sujeitas a IRS: sobre o valor líquido incide uma taxa de 10%.
Na hora de preencher a declaração de IRS, estes trabalhadores devem preencher o anexo L.