Saiba se passa vai passar a ser vigiado pela Unidade dos Grandes Contribuintes
Estão definidos os critérios de quem vai passar a ser acompanhado por esta unidade. A lista foi publicada em Diário da República. Portaria entra em vigor amanhã.
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"Pessoas singulares com rendimentos superiores a 750 mil euros". A alínea consta da portaria publicada hoje em Diário da República e integra os critérios de seleção para os contribuintes particulares, cuja situação tributária passa a ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes.
Na portaria está, ainda, estipulado que as pessoas singulares que detenham de forma direta ou indireta, ou que sejam beneficiários de património de valor superior a 5 milhões de euros, também vão ter vigilância apertada por parte do fisco.
Noutra alínea, a lei define, ainda como passíveis de integrar a lista da Unidade dos Grandes Contribuintes, todas as pessoas singulares com manifestações de fortuna compatíveis com os rendimentos ou património acima referidos.
A porta fica igualmente aberta a todos os que não estando abrangidos de forma direta, possam ser considerados relevantes, atendendo à sua relação com os sujeitos que estão a ser acompanhados pela Unidade dos Grandes Contribuintes.
De acordo com a portaria, que entra em vigor amanhã, as pessoas singulares que preencham pelo menos um dos critérios serão notificadas que passam a integrar a Unidade e assim se mantêm durante quatro anos, ainda que deixem de preencher o critério que levou ao seu acompanhamento.