A ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, questionada sobre um eventual veto do Presidente da República ao diploma, disse apenas que o executivo espera para ver as razões invocadas.
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"Aguardaremos a devolução do diploma pelo senhor Presidente da República e as razões por ele invocadas para rever a nossa posição, sendo que as duas primeiras partes [acordo com os Estados Unidos e transposição de uma diretiva comunitária] terão que ser naturalmente regulamentadas com caráter de urgência, tendo em conta as obrigações internacionais do Estado português nessa matéria e também as consequências que adviriam da não regulamentação para os bancos portugueses", admitiu Maria Manuel Leitão Marques.
A ministra começou por explicar que "o diploma tem três partes", sendo uma delas que "diz respeito ao controlo da fraude ao nível interno", crendo que é esta que "poderá estar em discussão". Maria Manuel Leitão Marques explicou ainda que o diploma "permite concretizar um acordo que foi feito com os Estados Unidos e é muito importante que seja aprovado".
"O diploma transpõe uma diretiva comunitária e é uma obrigação do Estado português transpor as diretivas no prazo devido sob pena de também ser penalizado por isso pelas instituições europeias", avisou ainda.
O diploma do Governo em causa obriga os bancos a informar a Autoridade Tributária sobre a existência de contas de cidadãos portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal com saldo superior a 50 mil euros até ao final de julho de 2017.