O Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos mantém que é ilegal o despedimento coletivo de 83 trabalhadores da Portway e vai recorrer aos tribunais para tentar impugnar a decisão.
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A Portway vai avançar com o despedimento coletivo de 83 trabalhadores do handling (assistência nos aeroportos), em vez dos 256 previstos no início do processo, depois de 173 trabalhadores terem aceitado medidas alternativas ou terem rescindido voluntariamente.
Numa carta enviada aos 83 trabalhadores, a que a Lusa teve acesso, o presidente da Portway, Jorge Ponce Leão, afirma que a poupança decorrente da decisão de despedimento fica "ainda assim aquém da redução de custos estimada aquando da instauração do presente processo de despedimento coletivo", em cerca de 1,2 milhões de euros em três anos (até 2019).
Contactado pela TSF, o dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (Sitava), Fernando Henriques, promete recorrer aos tribunais para tentar impugnar o despedimento coletivo.
O coordenador do Sitava considera que todo o processo "está ferido de ilegalidade desde o início. Dissemos desde a primeira fase que tinha como único objetivo a assinatura de um acordo de empresa que acabou por vir a acontecer com condições muito abaixo daquilo que há no mercado e no país, no limiar da escravatura"
À TSF, Fernando Henriques alerta também para a quebra da qualidade do serviço de assistência nos aeroportos devido à redução de trabalhadores.
A Portway apresentou aos trabalhadores abrangidos pelo despedimento quatro medidas alternativas - entre elas o congelamento salarial durante dois anos e a aceitação de um período normal de trabalho salarial de 38 horas - que foram aceites por 161 trabalhadores e que assim ficaram de fora deste processo, segundo relata a carta enviada aos trabalhadores.
Isto depois da empresa de handling ter fechado, em 29 de junho, um Acordo de Empresa, com três sindicatos do setor - Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Aeroportos e Aviação, Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil e Sindicato dos Técnicos de Handling de Aeroportos) -, cujos associados ficaram automaticamente excluídos do despedimento coletivo.
De fora, ficaram o Sitava e o Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagem, Transitários e Pesca. Já os trabalhadores não sindicalizados ou que integram os dois sindicatos que ficaram de fora deste acordo tinham que subscrever individualmente as quatro medidas alternativas para evitarem o despedimento.
A cessação do contrato com os 83 trabalhadores abrangidos acontece a 21 de novembro, refere o documento.