O Governo apresentou um pacote de alterações legislativas que preveem a redução do subsídio de doença para os 55 por cento para situações de incapacidade temporária inferiores ou iguais a 30 dias.
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De acordo com a proposta do Executivo, apresentada hoje aos parceiros sociais, e à qual a Lusa teve acesso, os beneficiários com incapacidade temporária de duração superior a 30 dias e inferior ou igual a 90 dias passam a receber um subsídio equivalente a 60 por cento do respetivo salário.
Já os beneficiários que estejam doentes mais de 90 dias e menos de 365 dias terão direito a um subsídio equivalente a 70 por cento do seu ordenado.
Para incapacidades temporárias superiores a 365 dias, o subsídio de doença será de 75 por cento do valor do salário.
Por outro lado, o Governo pretende harmonizar a forma de cálculo dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção com o subsídio de doença deixando de se ser considerados para tal os subsídio de férias e de Natal.
O Executivo propôs ainda aos parceiros sociais um limite máximo para o valor do subsídio por morte de cerca de 2.500 euros, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2012.
De acordo com a proposta por Mota Soares, «introduziu-se um limite máximo para o valor do subsídio por morte igual a seis vezes o valor do indexante dos apoios sociais, à semelhança do que se encontra previsto no Orçamento do Estado para 2012, para o regime de proteção social convergente».
O pacote de alterações legislativas passa ainda por rever o regime do rendimento social de inserção (RSI), reforçando o seu caráter transitório e a natureza contratual da prestação, nomeadamente reforçando a obrigatoriedade de procura ativa de emprego.