O consórcio que ganhou a privatização da TAP assumiu que o compromisso de crescimento e de investimento na companhia aérea nacional é a partir de hoje a prioridade.
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"É com enorme satisfação que recebemos a notícia do Estado Português de que a nossa visão para o futuro da TAP foi a escolhida", lê-se numa nota enviada à Lusa por David Neeleman e por Humberto Pedrosa, considerando que "mais importante que a vitória é a responsabilidade".
Os dois empresários que integram o consórcio Gateway realçam "a responsabilidade de corresponder às expectativas criadas a todos os envolvidos, desde o Estado aos colaboradores e, principalmente, os portugueses que têm tanto sentimento pela TAP". "O nosso compromisso de crescimento e investimento na TAP e em Portugal é a partir de hoje a nossa prioridade", sublinham.
O consórcio Gateway é constituído pela sociedade HPGB, do comendador Humberto Pedrosa, que detém 50,1% do capital, e pela DGN Corporarion, a holding pessoal de David Neeleman.
O Governo decidiu hoje vender o grupo TAP, dono da transportadora aérea nacional, ao consórcio Gateway, do empresário norte-americano e brasileiro David Neeleman e do empresário português Humberto Pedrosa, rejeitando pela segunda vez a proposta de Germán Efromovich.
O secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro, afirmou hoje que a proposta vencedora da privatização da TAP, que tem como acionista maioritário o empresário português Humberto Pedrosa, cumpre as regras exigidas pela Comissão Europeia. Segundo o Governo, "estão cumpridas as duas grandes condições para que o processo seja aprovado por Bruxelas", garantiu em conferência de imprensa, o secretário de Estado dos Transportes.
O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) relembrou que o processo de privatização da TAP, que o Governo deu hoje por concluído com a venda da transportadora ao consórcio Gateway, ainda não chegou ao fim.
O SNPVAC recordou que, para que a privatização se concretize, é necessário o aval de Bruxelas e do próximo Governo, bem como a decisão do Supremo Tribunal Administrativo quanto às providências cautelares e ações judiciais interpostas.