Os trabalhadores do setor privado têm até esta terça-feira para comunicar a entidade patronal se não quiserem receber metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos ao longo do ano.
Corpo do artigo
O Governo estendeu para este ano o regime de pagamento fracionado dos subsídios ao longo dos meses. Esta forma de pagamento é automática o que significa que, caso o trabalhador queira receber os subsídios por inteiro, tem de comunicar à empresa.
Este regime não se aplica aos contratos de trabalho a termo e aos contratos de trabalho temporário, exceto se houver acordo escrito entre as partes.
Já no caso dos trabalhadores da função pública e dos pensionistas, este ano o subsídio de Natal continua a ser pago em duodécimos, sem ser possível optar pelo pagamento por inteiro. O subsídio de férias é pago na altura habitual.
O Conselho de Ministros de 17 de dezembro de 2015 aprovou uma norma para manter em vigor a lei de 2013 que define que 50% do subsídio de Natal é pago até 15 de dezembro e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano, tal como o subsídio de férias (50% em duodécimos e o restante antes do início do período de férias).