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Entre os fundamentos da providência está a assunção de que a proposta deliberada é ilegal, uma vez que a empresa foi fundada pela AR e os seus estatutos estão definidos em Diário da República.
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Os trabalhadores da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL) vão avançar, nas próximas duas semanas, com uma providência cautelar para impedir a extinção da empresa, aprovada hoje pela assembleia municipal da capital.
A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou a extinção da EPUL, com a abstenção do PSD a viabilizar a proposta, levando os trabalhadores da empresa que assistiam à discussão a mostrarem-se indignados.
Os funcionários manifestaram-se durante toda a sessão e tiveram de abandonar a sala, depois de a proposta ter sido aprovada.
Dulce Mendes, representante da comissão de trabalhadores, disse à Lusa que o representante legal dos funcionários, o advogado Garcia Pereira, está a ultimar uma providência cautelar para impugnar a decisão da assembleia que será entregue em tribunal dentro das próximas duas semanas.
«Entre os fundamentos da providência está a assunção de que a proposta deliberada é ilegal, uma vez que a empresa foi fundada pela Assembleia da República e os seus estatutos estão definidos em Diário da República», disse Dulce Mendes.
A representante da Comissão de Trabalhadores da EPUL adiantou ainda que os colegas estão contra a «muita opacidade» com que o processo tem sido conduzido e que duvidam das garantias dadas pelo presidente da Câmara de Lisboa, António Costa (PS).
«Apesar de António Costa dizer que quer salvaguardar o património da empresa dos credores, a questão é que algum do património que já foi parar à câmara está a ser alienado a privados», disse, referindo nomeadamente alguns dos prédios do programa Lisboa a Cores.
Por outro lado, os trabalhadores não acreditam que a autarquia consiga internalizar nos seus quadros todos os quase 150 trabalhadores da EPUL.
Perante a possibilidade de providência cautelar, António Costa disse que os trabalhadores «têm todo o direito de se manifestarem como entenderem», mas que a ação judicial «pode inviabilizar a sua entrada nos quadros da câmara», estranhando assim as suas «vantagens práticas».