Tribunal Constitucional: Cortes afetam salários «exíguos» e prestações sociais perto ou abaixo do limiar de pobreza
Texto que suporta decisões dos juízes admite necessidade de pôr em ordem as contas públicas, mas cortes de 2014 atingem rendimentos demasiado baixos.
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O acórdão do Tribunal Constitucional que considerou inconstitucionais três normas do Orçamento do Estado para 2014 diz que são «excessivos» os cortes aplicados a salários «exíguos» e a prestações sociais que ficam próximas ou abaixo do limiar da pobreza.
Nos argumentos que justificam estes chumbos, os principais problemas salientados não estarão tanto nos rendimentos mais altos mas sobretudo nos mais baixos.
Os juízes dizem que o «excesso» de cortes nos rendimentos de quem trabalha para o Estado «será particularmente evidente nos salários entre 675 e 1500 euros» que até aqui não eram atingidos. O documento diz que estamos perante valores «de tal modo exíguos que qualquer redução tem um forte impacto» pois a percentagem de corte até pode ser pequena mas «o grau de sacrifício é qualitativamente muito superior».
Para além dos salários dos funcionários públicos, os juízes criticam os cortes nos subsídios de doença e desemprego. E os argumentos são semelhantes: melhorar as contas do Estado até pode legitimar reduções, mas os cortes «penalizam de forma excessiva quem tem prestações mais baixas».
O acórdão argumenta que os montantes associados à cláusula de salvaguarda (que protege quem ganha menos) aproximam-se ou ficam mesmo abaixo do limiar de risco de pobreza.
O documento salienta ainda que quem está numa situação de doença ou desemprego são pessoas «particularmente vulneráveis» que já sofriam, só por essa razão, uma séria redução dos «padrões de vida».