O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação da Galp Energia por práticas anticoncorrenciais na venda de gás engarrafado, decidida em 2015 pela Autoridade da Concorrência.
Corpo do artigo
A condenação tinha sido decidida pela Autoridade da Concorrência (AdC) em fevereiro de 2015 e foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa depois do recurso das empresas do grupo Galp.
A AdC revelou que o grupo Galp proibia os distribuidores de gás engarrafado de vender fora da área geográfica definida no contrato, impedindo-os de concorrer com outros distribuidores de territórios vizinhos ou próximos.
A Concorrência considerou que esta restrição podia penalizar os consumidores portugueses com preços mais elevados, num país onde mais de dois milhões de famílias usam gás engarrafado, com a fatura anual a ultrapassar os 250 euros.
Em fevereiro de 2015, a Autoridade da Concorrência condenou a energética a pagar uma coima superior a 9 milhões de euros, valor que foi depois reduzido para 4,1 milhões de euros.