O tribunal não atribuiu visto prévio ao contrato da ligação de alta velocidade ferroviária Poceirão-Caia, adjudicado ao consórcio Elos, liderado pela Brisa e pela Soares da Costa.
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O Tribunal de Contas alega inúmeras ilegalidades começando por dizer que não há garantias de existir dinheiro para pagar a obra.
O Tribunal de Contas lembra que não chega afirmar que as despesas com um projeto e uma obra vão ser inscritas em orçamento, para garantir que haverá dinheiro para pagar essas obras.
A lei exige que se demonstre que há dinheiro suficiente, no orçamento, para pagar a obra. Ora isso não aconteceu, mas as ilegalidades detetadas pelo Tribunal de Contas não se ficam por aqui.
O acórdão revela que as as propostas que passaram à fase de negociações foram mais tarde alteradas e apresentaram um conjunto de condições que não tinha sido aceite na primeira fase do concurso.
Logo, sublinha o relatório, os finalistas - entre eles o vencedor deste concurso, mas também a Mota-Engil e o consórcio Brisa/Soares da Costa - deveriam ter sido excluídos.
A isto acresce outra ilegalidade no contrato de concessão celebrado entre o Estado e o consórcio Elos, em que fica definido que no caso do Tribunal de Contas recusar o visto prévio, o Estado teria que pagar custos e despesas do projeto.
Ora, a lei é clara: quando o Tribunal de Contas recusa o visto a um contrato, esse contrato deixa de ter efeito, automaticamente, bem como não têm que ser pagas quaisquer despesas aos concessionários.
Em comunicado, a Soares da Costa confirma que recebeu a notificação do Tribunal de Contas e acrescenta que se esta decisão se tornar definitiva, a concessionária terá direito a ser reembolsada por todo o investimento feito até aqui, uma verba que não será inferior, de acordo com a empresa, a 264 milhões de euros.