A UGT rejeitou hoje que exista um acordo entre o Governo e os parceiros sociais sobre a redução das indemnizações por despedimento para 12 dias.
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A UGt nega a existência de qualquer acordo entre o Governo e os parceiros sociais sobre a redução das indemnizações por despedimento para 12 dias, como garantiu na quarta-feira o comentador da TVI Luís Marques Mendes.
«Não existe qualquer acordo com a UGT nesta matéria», afirmou a central sindical em comunicado hoje divulgado, lamentando que Marques Mendes não tenha «confirmado junto da UGT a veracidade das informações prestadas».
O ex-líder do PSD e atual conselheiro de Estado e comentador político Marques Mendes afirmou na quarta-feira à noite na TVI24 existir já um acordo entre os parceiros sociais, incluindo a UGT, e o Governo sobre os 12 dias de indemnização por despedimento.
«Na prática há um acordo feito. Não está ainda formalizado, mas está feito», disse Marques Mendes, adiantando que «a aplicação acontecerá e forma gradual, podendo chegar a acontecer daqui a mais de cinco anos».
Segundo a UGT, um acordo destes «significaria legislar no sentido de, após o período transitório, as indemnizações ficarem abaixo da média europeia», o que «violaria completamente o compromisso tripartido que refere que as indemnizações devem ser fixadas de acordo com a média europeia».
O Governo entregou no parlamento a 2 de janeiro uma proposta de lei que prevê a redução das compensações por despedimento de 20 para 12 dias de trabalho por ano, novas regras que deverão entrar em vigor já em 2013.
De acordo com o documento, aprovado em Conselho de Ministros a 27 de dezembro, a proposta de lei introduz uma nova alteração do Código do Trabalho, ajustando o valor da compensação devida em caso de cessação do contrato de trabalho para os doze dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano trabalhado.
A redução do valor das indemnizações por cessação do contrato de trabalho está prevista no Memorando de Entendimento com a 'troika' (Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia).
Na segunda-feira passada, o secretário-geral da UGT admitiu a criação de vários escalões para as indemnizações por cessação do contrato de trabalho, desde que fossem superiores a 12 dias de remuneração por cada ano de antiguidade.