
O prazo termina esta quinta-feira. As faturas validadas e confirmadas no portal da Internet vão servir de base às deduções em IRS referentes ao ano passado.
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Os contribuintes devem verificar se as faturas foram devidamente comunicadas pelas lojas e serviços e registar as que faltam no portal e-fatura. O registo correto da fatura vai permitir a dedução no IRS relativo a 2017.
Ouvido pela TSF, Nuno Alves, consultor da EY (empresa de auditoria, impostos, transações e consultoria), explicou as vantagens deste sistema fiscal e da sua informatização.
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É possível obter deduções no IRS nas seguintes áreas:
- Despesas gerais familiares: contas de supermercado, roupa, combustíveis; a dedução à coleta correspondente a 35% do valor das despesas suportadas pelos membros do agregado familiar até um máximo de 250 euros por sujeito
- IVA nos bens e serviços: despesas com reparação de veículos, contas de restaurantes, hotéis, cabeleireiros e estética e despesas de veterinário; a dedução de 15% do IVA está limitada a 250 euros por agregado familiar; é ainda possível a dedução da totalidade do IVA das despesas com a compra do passe social mensal por membro do agregado
- Educação: despesas com creches, jardins-de-infância, propinas, livros, manuais e refeições escolares; dedução de 30% por cada elemento do agregado familiar, até 800 euros
- Saúde: despesas com seguros de saúde, consultas e exames, medicamentos isentos de IVA ou cobrados à taxa mínima (6%); inclui também bens e serviços sujeitos à taxa normal de IVA (23%), desde que suportados por receita médica; dedução de 15% das despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar até 1000 euros
- Rendas e imóveis: é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar até 502 euros
- Lares: é dedutível um valor que corresponde a 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário, até um valor total de 403,75 euros