Os proprietários de veículos com emissões falseadas cuja compra foi feita até há dois anos podem reclamar a devolução do montante pago na compra. A diretora do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel alerta contudo que essa será uma situação limite.
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A lei portuguesa tem proteção para todo o tipo de compradores, explica a diretora do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel -- CASA, Sara Mendes, mas os mecanismos de proteção são diferentes quando se trata de consumidores individuais ou de empresas e empresários em nome individual.
Segundo a mesma responsável, os consumidores individuais têm uma proteção legal mais ampla, especialmente aqueles com veículos dentro do período de garantia de dois anos.
Os que estão dentro deste prazo de garantia devem denunciar ao vendedor (não ao produtor) que tomaram conhecimento que existe uma desconformidade, nomeadamente através de notícias na comunicação social, e devem fazer a denúncia, de preferência através de carta ou 'email', dizendo que tomaram conhecimento de que o veículo adquirido não está conforme com o contrato de compra porque as declarações proferidas na venda e a descrição do bem não corresponde ao que o bem é.
Sara Mendes sublinha, no entanto, que o contrato só será rasgado numa situação limite.
Ou seja, prossegue a responsável, os consumidores podem recorrer a um de quatro mecanismos legais: a reparação, a substituição (por um veiculo igual, mas sem o problema detectado), a redução adequada do preço ou a resolução do contrato, com a consequente devolução do carro e o recebimento do valor pago na compra, sendo que a lei não é expressa quanto ao prazo para esta anulação do contrato.
As declarações da responsável da CASA surgem depois de há 11 dias a Agência de Proteção do Meio Ambiente dos Estados Unidos ter acusado a Volkswagen de falsear o desempenho dos motores em termos de emissões de gases poluentes através de um 'software' incorporado no veículo e depois de a Volkswagen já ter reconhecido que 11 milhões de veículos do grupo em todo o mundo têm esse equipamento.
"Os consumidores que tenham adquirido veículos nestas condições há menos de dois anos têm direito a que a conformidade do bem seja reposta e sem qualquer tipo de encargos", explica Sara Mendes.