Vitivinicultores do Douro querem pagar à Segurança Social em batatas e legumes
Trata-se de um protesto simbólico que tem lugar esta terça-feira, em Vila Real. A Associação de Vitivinicultores Independentes do Douro diz que pagar em géneros é tudo o que conseguem fazer.
Vitivinicultores e agricultores do Douro juntam-se esta terça-feira, em Vila Real, para proceder ao pagamento das prestações à Segurança Social, só que em vez de dinheiro propõem-se fazer o pagamento em batatas, legumes e azeite.
É um protesto simbólico contra o que classificam de «alto custo da prestação» e contra as «novas regras fiscais».
A concentração foi convocada pela Associação dos Vitivinicultores Independentes do Douro (AVIDouro) e está agendada para a frente do edifício da Segurança Social, em Vila Real.
Ouvida pela TSF, Berta Santos, da AVIDouro, diz que este pagamento em géneros é tudo o que conseguem pagar.
Todos os agricultores com atividade comercial vão passar a ser obrigados a declarar o início de atividade. Têm ainda de passar fatura de todas as transações comerciais. O prazo de inscrição nas Finanças termina a 30 de janeiro.
A AVIDouro reclama a suspensão imediata das novas regras para os pequenos e médios viticultores, muitos dos quais a única atividade comercial que têm é a venda de uvas.
Entretanto, o Centro Distrital da Segurança Social de Vila Real emitiu um esclarecimento sobre as obrigações contributivas dos agricultores.
Segundo a Segurança Social, foram introduzidas duas alterações ao artigo 139.º do Código dos Regimes Contributivos, com a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2014 que vieram «delimitar e reforçar o conceito de autoconsumo, para efeitos de exclusão do âmbito pessoal do regime dos trabalhadores independentes, através da introdução do valor de rendimentos acima do qual deixa de se considerado autoconsumo», ou seja, quatro vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais).
O valor do IAS em 2014 é 419,22 euros. O IAS é utilizado para determinar o valor de várias prestações e apoios sociais, para determinar o acesso aos mesmos e ainda é utilizado na definição dos escalões de rendimento dos agregados familiares pela Segurança Social e no cálculo de deduções no IRS.
A outra alteração introduzida exclui «do âmbito do Código Contributivo os agricultores que apenas passem a ser trabalhadores por receberem ajudas diretas de valor reduzido (4 IAS), ou seja, os agricultores que recebem ajudas comunitárias apenas para manutenção de terras e não para rendimentos considerados derivados de atividade».