Governo quer alargar período experimental de contratos de trabalho para 180 dias
Proposta dificulta caducidade dos contratos coletivos e alarga de 90 para 180 dias o período experimental dos contratos de trabalhadores no primeiro emprego ou desempregados de longa duração
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O governo propõe alargar de 90 para 180 dias o período experimental dos contratos de trabalho sem termo celebrados com trabalhadores à procura do primeiro emprego ou com desempregados de longa duração.
Esta é uma das alterações feitas pelo ministro Vieira da Silva à proposta entregue aos parceiros sociais em março, e que foi sujeita a críticas de organizações patronais e sindicais.
O documento entregue nesta quinta-feira aos parceiros contém ainda outras mudanças em relação ao anterior: uma delas é o alargamento de 15 para 35 dias "da duração máxima dos contratos de muito curta duração, preservando a duração máxima anual de 70 dias de trabalho com o mesmo empregador".
Os contratos de trabalho temporário, que na lei atual podem ser renovados indefinidamente, ficarão ainda, na intenção do governo, sujeitos a um "limite máximo de seis renovações". As empresas que desrespeitem as regras ficam sujeitas à "integração do trabalhador a título de contrato sem termo".
Caducidade da contratação coletiva e banco de horas
Este, que foi um dos pontos mais sujeitos a críticas - sobretudo da CGTP - também foi revisto. A proposta entregue aos parceiros prevê que "as denúncias de convenções coletivas devem ser acompanhadas de fundamentação, comunicada à outra parte, podendo aí deixar expresso motivos de ordem económica, estrutural, desajustamentos profissionais, antiguidade da vigência da convenção coletiva, ou impactos sociais da caducidade", entre outros que a parte denunciante considere relevantes.
Essas denúncias deverão também ser comunicadas à Administração do Trabalho. O executivo promete ainda "reforçar os quadros técnicos da Autoridade para as Condições no Trabalho, nomeadamente na área da Segurança e Saúde no Trabalho e na análise de processos contraordenacionais".
Se na proposta anterior o ministério de Vieira da Silva se limitava a mencionar que a adoção de bancos de horas seria "reservada para a negociação coletiva", agora a proposta é mais concreta: o executivo prevê "eliminar o banco de horas individual e o banco de horas grupal com origem em acordos individuais" e prever, nesses casos, a criação de um "banco de horas grupal que permite que o período normal de trabalho seja aumentado até duas horas diárias com um limite de 50 horas semanais e 150 horas por ano".
O executivo propõe ainda eliminar "o prazo de aplicação das normas das convenções coletivas aos trabalhadores temporários, de modo a reforçar as suas condições de equidade face aos demais trabalhadores da empresa onde exercem a sua atividade".