Ministério Público não se opõe que relatório sobre Caixa seja entregue ao Parlamento
"Entende-se que a sua disponibilização à AR não é prejudicial aos interesses da prossecução da Justiça e à descoberta da verdade material", lê-se num comunicado.
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O Ministério Público (MP) entende que "não é prejudicial aos interesses da prossecução da Justiça e à descoberta da verdade material" a disponibilização do relatório da autoria à Caixa Geral de Depósitos à Assembleia da República. A posição consta num comunicado enviado esta terça-feira às redações.
Leia o comunicado do MP na íntegra:
"Relatório CGD
Foi recebido da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa da Assembleia da República (AR) um pedido de acesso ao relatório de auditoria que se encontra junto ao inquérito onde se investigam factos relacionados com a Caixa Geral de Depósitos (CGD).
O requerimento foi objeto de análise no âmbito do processo que é dirigido pelo Ministério Público do DCIAP. Assim, considerando que:
O relatório foi elaborado a pedido da Administração da CGD no âmbito das funções de gestão dessa instituição de crédito, e não constitui um documento produzido nos autos por iniciativa da investigação ou a seu pedido;
Pese embora tal documento esteja junto aos presentes autos, os quais ainda se encontram abrangidos por segredo de justiça, ponderado todo o circunstancialismo atinente à presente investigação - designadamente a data da prática dos factos, o conhecimento público que já existe relativamente a uma primeira versão do relatório e do objeto dos autos, assim como as diligências probatórias a realizar - entende-se que a sua disponibilização à AR não é prejudicial aos interesses da prossecução da Justiça e à descoberta da verdade material;
Ponderando, ainda, que segundo se refere no ofício remetido pela AR, a Administração da CGD terá recusado a entrega desse relatório à AR, num primeiro momento invocando sigilo bancário e, recentemente, invocando o segredo de justiça;
E, reconhecendo, finalmente que o acesso ao documento somente está a ser solicitado por ser essencial ao exercício cabal das competências da Comissão da AR requerente, integrando-se o requerido no art.86º, n.º 9, alínea b) do Cód. Processo Penal, e que será utilizado apenas nesse âmbito;
O Ministério Público concluiu nada ter a opor que a CGD, entidade que ordenou a elaboração da referida auditoria e que está em condições de a expurgar de eventual matéria que considere estar em segredo bancária, a disponibilize à AR.
Lisboa, 29 de janeiro de 2019"