O mínimo de existência, cuja atualização custará 155 milhões de euros em 2018 e passará a ser feita em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), vai abranger também os profissionais liberais.
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Na proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), que foi entregue na noite de sexta-feira no parlamento, o Ministério das Finanças alarga aos trabalhadores independentes com profissões liberais a aplicação do mínimo de existência, que isenta de tributação os trabalhadores dependentes e os pensionistas que ganhem até determinado montante anual de rendimento.
Entre estes profissionais estão, por exemplo, arquitetos, artistas de teatro e bailado, pintores, desportistas, engomadores, jornalistas e repórteres, tradutores, explicadores, formadores e amas, que até aqui não contavam com esta proteção.
O ministério de Mário Centeno sublinha também que a atualização do mínimo de existência "passará a ser feita através da indexação deste ao valor do IAS", deixando de ter um "valor concreto" fixado no código do IRS, uma opção que, segundo a tutela, garante "uma frequente atualização do montante do mínimo de existência".
Além disso, é também introduzida "uma cláusula de salvaguarda por forma a garantir que, em resultado da aplicação desta nova fórmula, nunca possa resultar que o mínimo de existência seja inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal garantida".
Quanto à fórmula de cálculo do mínimo de existência, ela corresponderá a 1,5 vezes o valor do IAS (atualmente nos 421,32 euros) sendo pago 14 vezes por ano.
De acordo com esta fórmula, o mínimo de existência ficaria nos 8.847,72 euros, mas como o IAS deverá ser atualizado em 2018 ao nível a inflação e tendo em conta que o Governo aponta para uma variação dos preços de 1,4%, este valor deverá ficar nos 8.971,59 euros no próximo ano.