Governo limita reformas antecipadas aos 60 anos com 40 de descontos.
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O acesso à reforma antecipada só será possível no próximo ano para quem acumulou 40 anos de descontos quando fez 60 anos, clarificou esta quarta-feira o ministro da Segurança Social, Vieira da Silva. Ao contrário do que acontecia até agora, é preciso cumprir os dois critérios em simultâneo.
Por exemplo: não chega ter 65 anos e 42 anos de carreira contributiva, porque há 5 anos, quando celebrou os 60, acumulava apenas 37 anos de descontos à segurança social.
No entanto, quem tem 61 anos e 41 anos de descontos já conseguirá tirar partido das alterações, na medida em que, no ano passado, aos 60 anos, já tinha acumulado 4 décadas de contribuições.
Esta limitação imposta pelo governo impede o acesso à reforma antecipada. Quem cumpre o critério, pode reformar-se mais cedo, sem o corte de 14,5% do chamado fator de sustentabilidade.
Isto não significa, porém, que os cortes acabem. Mantém-se a penalização na pensão de 0,5% por cada mês em que se retire mais cedo. Por exemplo, quem antecipar a reforma em meio ano face à idade legal de reforma (66 anos e cinco meses), o corte é de 3%; se a antecipação for de um ano, 6%; se descansar 5 anos antes, são 30% de corte.
A medida, que tem um custo estimado para a Segurança Social de cerca de 43 milhões de euros no próximo ano, é mais um passo na revisão das reformas antecipadas, que começou em 2017 com o fim dos cortes para as muito longas carreiras contributivas.
A partir de janeiro, o fator de sustentabilidade deixa de ser aplicar a quem tem pelo menos 63 anos, desde que aos 60 anos já tivesse pelo menos 40 anos de descontos. E a partir de outubro o corte deixa de se aplicar aos novos pensionistas com pelo menos 60, desde que tenham os mesmos 40 anos de contribuições.