A legislação europeia define requisitos mínimos comuns para todos os Estados-membros, incluindo um período mínimo de licença de maternidade e proteção laboral.
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O direito à licença parental está contemplado na legislação europeia. Todos os Estados membros têm requisitos mínimos comuns em relação à licença de maternidade: são no mínimo 14 semanas, duas delas obrigatórias e remuneradas pelo menos ao nível da baixa por doença.
As trabalhadoras grávidas e mães a amamentar também têm direito a proteção contra condições de trabalho que possam colocar em perigo da mãe e do bebé.
A legislação europeia previne também o despedimento desde o início da gravidez até ao final da licença de maternidade. A lei refere também que uma mãe em licença parental pode regressar ao mesmo posto de trabalho ou equivalente após o fim da licença.
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Ainda assim, a Comissão fez uma nova proposta que previa um maior período de licença e mais direitos para as mães, mas o projeto acabou por ficar bloqueado desde 2008.
Devido a este entrave motivado pelo Comité dos Representantes Permanentes em representação dos vários governos europeus, a Comissão decidiu avançar para outra abordagem e apresentou um projeto para melhorar as condições para o equilíbrio entre a vida pessoal e a vida profissional.
O objetivo é criar oportunidades para que os homens e as mulheres que trabalham possam partilhar, de forma igual, as responsabilidades de prestação de cuidados a filhos e familiares.
O acordo estabelece uma regra europeia mínima de dez dias de licença de paternidade para os pais após o nascimento de um filho, que deve ser paga ao nível da compensação em caso de baixa por doença.
Determina também cinco dias de licença por ano e por trabalhador, para prestação de cuidados e reforça o direito de todos os pais e cuidadores a pedirem regimes de trabalho flexíveis.
"Sabia que? Tudo o que precisa de saber sobre a União Europeia" faz parte do projeto da TSF A Hora da Europa, com o apoio do Parlamento Europeu.