Para a generalidade dos casos, o dever da comunicação do mecanismo recai sobre os intermediários, exceto nos casos em que exista um dever de sigilo, e deve ser cumprido no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreu algum dos factos relevantes elencados na legislação.
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A DAC6 é uma diretiva da União Europeia que foi criada com o intuito de combater a evasão fiscal. Exige que os intermediários, como bancos, seguradoras, auditores, advogados, contabilistas e consultores, ou mesmo os contribuintes relevantes, reportem às Autoridades Tributárias os mecanismos que podem resultar em benefícios fiscais para as partes neles envolvidos.
A transposição desta diretiva para a legislação nacional não se limitou apenas a criar regras para a identificação e reporte dos mecanismos transfronteiriços, mas abrangeu também os mecanismos internos.
Em Portugal, ficam sujeitos à obrigação da comunicação os mecanismos que cumprirem com uma ou mais características-chave, nomeadamente as que indiciem um potencial risco de evasão fiscal, incluindo: o contorno de obrigações legais de informação sobre contas financeiras; o contorno de obrigações legais de identificação dos beneficiários efetivos; as transferências de intangíveis de difícil avaliação; a utilização de "safe harbours" que não sejam espelhados nas normas da OCDE sobre os preços de transferência; as transferências intragrupo de funções, riscos ou ativos que resultem numa redução de EBIT em 50% em 3 anos.
Para a generalidade dos casos, o dever da comunicação do mecanismo recai sobre os intermediários, exceto nos casos em que exista um dever de sigilo, e deve ser cumprido no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreu algum dos factos relevantes elencados na legislação. A falta de apresentação, ou a apresentação fora do prazo, desta declaração pode dar origem a coimas avultadas.
O atual ambiente de negócios, em constante mudança, exige pensar nos riscos e no compliance de forma diferente. Adotar uma abordagem inovadora para melhorar os seus processos de negócio, tanto ao nível do governo societário, como da gestão do risco e de conformidade, permite assegurar um constante compromisso com a melhoria contínua.