Cada europeu é livre de praticar a religião que escolheu. A legislação europeia proíbe a discriminação e o assédio de pessoas devido à religião ou crença que seguem.
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Bruxelas tem assegurado que em todos os países da União Europeia os crimes contra as pessoas com base na religião sejam puníveis ao abrigo do Direito Penal e que todas as vítimas de crimes tenham um determinado nível de direitos.
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Se um cidadão sentir que foi discriminado, por exemplo, no trabalho, devido à religião que segue, a União Europeia tem mecanismos que ajudam a chegar à justiça.
Os Estados-Membros são obrigados a assegurar que todas as pessoas que se sintam lesadas pela não-aplicação do princípio da igualdade de tratamento, possam recorrer a processos judiciais ou administrativos, mesmo depois de ter mudado de emprego.
Os Estados-membros são também obrigados a ter nos sistemas legais medidas que impeçam o despedimento de trabalhadores que apresentem queixa das empresas a nível judicial
A diretiva de Bruxelas prevê ainda que as organizações de apoio a minorias religiosas possam intervir em processos judiciais para apoio de quem se sentiu lesado.
A União Europeia recomenda também a monitorização das práticas no local de trabalho, de convenções coletivas, de códigos de conduta, da investigação e do intercâmbio de experiências e boas práticas.
"Sabia que? Tudo o que precisa de saber sobre a União Europeia" faz parte do projeto da TSF A Hora da Europa, com o apoio do Parlamento Europeu.