Como funciona a comunicação de operações ao fisco para combater evasão fiscal?
Diversas diretivas europeias promovem a cooperação entre as administrações tributárias dos Estados-membros, através da partilha de informação sobre comportamento de grupos multinacionais e contribuintes individuais. Como funciona o sistema em Portugal?
Corpo do artigo
Na sequência da crise financeira de 2008 e dos escândalos conhecidos como LuxLeaks, Panama Papers e Paradise Papers, gerou-se a nível internacional um consenso no sentido de combater, de forma harmoniosa, todos os comportamentos que tenham por objetivo o planeamento fiscal agressivo e a evasão fiscal.
Neste contexto, têm vindo a ser adotadas diversas diretivas europeias que promovem a cooperação entre as administrações tributárias dos Estados-membros, através da partilha de informação sobre o comportamento dos grupos multinacionais e dos contribuintes individuais.
A Diretiva do Conselho conhecida como DAC6 tem como objetivo primordial garantir um melhor funcionamento do mercado interno, desencorajando a utilização de mecanismos de planeamento fiscal transfronteiriços agressivos.
Em Portugal, esta diretiva foi transposta para o ordenamento nacional, estabelecendo a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinadas operações de âmbito interno ou transfronteiriço com relevância fiscal, que objetivamente indiciem um potencial risco de evasão fiscal, incluindo o contornar de obrigações legais de informação sobre contas financeiras ou de identificação dos beneficiários efetivos.
A obrigação de comunicação recai, por regra, sobre os intermediários (por exemplo, instituições financeiras, seguradoras, advogados, auditores ou contabilistas) e não sobre os contribuintes relevantes, embora sejam ambos identificados pela AT.
Esta declaração é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados no Portal das Finanças.
O atual ambiente de negócios, em constante mudança, exige pensar nos riscos e no compliance de forma diferente, mais sistematizada e integrada. Com a ajuda de profissionais na área de Risco e Compliance, pode adotar uma abordagem inovadora para melhorar os processos de negócio, diminuindo o risco e assegurando um constante compromisso com a melhoria contínua.