Acaba o número de eleitor e alarga-se o voto antecipado. Como se vota a partir de agora
Já este ano, o voto eletrónico vai ser testado em 14 concelhos do distrito de Évora. Vão ser instaladas 50 secções de voto.
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O fim do número de eleitor e a possibilidade de todos os eleitores poderem votar antecipadamente, desde que o peçam, são duas das alterações à legislação eleitoral que serão aplicadas pela primeira vez nas eleições europeias.
Em agosto do ano passado, foram publicadas diversas alterações às leis eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral, mas só no próximo ato eleitoral de 26 de maio terão consequências práticas.
A abolição do número de eleitor foi uma das mudanças da lei, passando o votante a ser identificado pelo número de identificação civil.
Na prática, e uma vez que já tinha acabado o cartão de eleitor (o seu número constava do cartão de cidadão), a mudança mais visível será a ordenação dos cadernos, que passa a ser feita por ordem alfabética: cada cidadão terá de procurar a sua mesa de voto pelo primeiro nome, em vez do número de eleitor, o que, em alguns casos, poderá conduzir a mudanças nos locais de voto.
Como habitualmente, para saber o local de voto, os eleitores poderão consultar os editais afixados na junta de freguesia e na câmara municipal e, nos 15 dias antes das eleições, também na Internet em
www.recenseamento.mai.gov.pt
ou enviando uma mensagem -gratuita - para o número 3838, com a mensagem "RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento (ordenada por ano, mês e dia)": por exemplo, "RE 7424071 19820803".
Outra alteração legislativa é a possibilidade de todos os eleitores recenseados em território nacional poderem votar antecipadamente em 19 de maio em qualquer município capital de distrito ou em qualquer ilha das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, sem terem de invocar qualquer motivo para tal.
Para tal, têm de comunicar a sua intenção, entre 12 e 16 de maio, à administração eleitoral da secretaria-geral do Ministério da Administração Interna por via postal ou por meios eletrónicos
neste site.
Uma semana antes das eleições europeias, no dia 19 de maio, os eleitores que o tenham requerido devem dirigir-se à mesa de voto por si escolhida, identificar-se e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
Após votarem, é-lhes entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.
Outra das mudanças mais significativas na legislação eleitoral é que o recenseamento de cidadãos residentes no estrangeiro passa a ser automático, desde que tenham cartão de cidadão.
Até 31 de dezembro de 2017 apenas 318 mil cidadãos portugueses no estrangeiro estavam recenseados, mas com esta mudança legislativa cerca de 1,4 milhões passarão a estar automaticamente recenseados, já tendo sido emitidos 1,8 milhões de boletins de voto para as eleições europeias com destino à rede consular portuguesa.
Quem o pretender, pode requerer o cancelamento da sua inscrição no recenseamento eleitoral junto das comissões recenseadoras no estrangeiro.
Os residentes no estrangeiro vão ainda poder optar entre o voto por correspondência, definido por princípio, ou presencialmente, nas instalações consulares, expressa essa preferência pelo cidadão.
A introdução da matriz em braille para os eleitores com deficiência visual poderem votar de modo autónomo é outra alteração prevista na lei, estando já a ser produzidas na Imprensa Nacional Casa da Moeda matrizes suficientes para que essa possibilidade exista em todos os locais de voto no próximo dia 26 de maio.
Como vai funcionar o voto eletrónico?
Vários deputados da Assembleia da República testaram, na noite de quinta-feira, uma cabine de voto eletrónico semelhante às que vão ser usadas nas Eleições Europeias, numa experiência piloto no distrito de Évora.
A secretária de estado da Administração Interna, Isabel Oneto, dá a garantia de um sistema 100% seguro.
"Não há ligação à internet, o sistema está offline para não permitir qualquer ataque exterior à urna informática e a utilização do sistema implica que o presidente da mesa dê um smart card ao eleitor que o introduz para iniciar o procedimento de voto. O eleitor introduz o cartão que lhe é dado na urna e esse cartão só permite votar uma vez. Portanto, ele é trancado no momento de exercício do direito do voto."
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O cartão fica inativo dez minutos depois. O voto eletrónico vai ser testado em 14 concelhos do distrito de Évora. Vão ser instaladas 50 secções de voto.
Isabel Oneto explica que o voto é impresso e selado posteriormente para garantir que é fidedigno.
"Quando o sistema apresenta o boletim de voto, o eleitor escolhe a sua candidatura, aparece no sistema "É este o sentido de voto?" e quando o eleitor submete o seu voto, em simultâneo, ele está a dar a ordem de impressão do seu voto que ele dobra e põe numa urna que será selada para, em caso de dúvida razoável, a decidir pelo Presidente da Assembleia de apuramento distrital se deve ou não contabilizar os votos."
Isabel soneto sublinhou que esta votação eletrónica vai permitir uma grande mobilidade. Neste caso, um eleitor de Évora pode votar em qualquer concelho do distrito.
*com Lusa