Conhece a declaração anual de informação contabilística e fiscal?
Todos os sujeitos passivos cujo período de tributação coincida com o ano civil deverão proceder à submissão da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES), identificando, no anexo H, a existência ou inexistência de operações vinculadas.
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Até ao dia 15 de julho de cada ano, todos os sujeitos passivos cujo período de tributação coincida com o ano civil, deverão proceder à submissão da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES), identificando, no anexo H, a existência ou inexistência de operações vinculadas.
Existindo operações vinculadas, devem ser incluídos na declaração os seguintes elementos: a identificação das entidades relacionadas; o montante e a tipologia das operações realizadas; as metodologias utilizadas para a determinação dos preços de transferência e as alterações ocorridas; e o valor das correções resultantes do não cumprimento das condições de plena concorrência.
Os contribuintes devem, ainda, indicar se a documentação relativa aos preços de transferência se encontra organizada ou se estão dispensados da organização do dossier.
A dispensa de organização do dossier não afasta, no entanto, a empresa da obrigação de assegurar o cumprimento do princípio de plena concorrência nas transações entre entidades relacionadas.
O âmbito da informação em matéria de preços de transferência que deverá ser reportada na IES é bastante alargado e constitui uma ferramenta através da qual é possível a Autoridade Tributária identificar situações de potencial incumprimento. Por isso, é fundamental assegurar que os termos e condições praticados nas transações intragrupo estão de acordo com os praticados no mercado, especialmente nas áreas associadas a maior risco, como é o caso das operações financeiras ou operações que envolvem ativos intangíveis.
Se a sua empresa se enquadra neste contexto, ou se está a ponderar implementar ou avaliar políticas de preços de transferência ou procedimentos de controlo interno, clarifique todos os trâmites e obrigações junto da sua equipa financeira e dos especialistas em matérias fiscais.