Pedidos devem ser submetidos através da Autoridade Tributária até dia 30 de setembro e deve reportar-se ao ano civil anterior. As condições de elegibilidade variam de acordo com as condições fixadas no país ao qual é solicitado o reembolso e podem incluir combustíveis, despesas com alimentação e alojamento dos funcionários, entre outros.
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As empresas estabelecidas em Portugal têm a possibilidade de recuperar uma parte ou até mesmo a totalidade de IVA suportado nas aquisições de bens ou serviços, realizadas fora do território nacional.
As operações abrangidas variam de acordo com as condições fixadas no país ao qual é solicitado o reembolso e podem incluir combustíveis, despesas com alimentação e alojamento dos funcionários, entre outros.
Cada país tem regras e exigências próprias para o tratamento dos pedidos de reembolso de IVA, variando o tipo de despesa, as percentagens de reembolso, que podem oscilar entre 25% e 100%, a necessidade de submeter os documentos digitalizados e a obrigatoriedade de as faturas apresentarem o número de contribuinte.
O pedido deverá ser submetido através da Autoridade Tributária, até ao dia 30 de setembro, e deve reportar-se ao ano civil anterior. A entidade que solicita o reembolso não pode estar abrangida pelo regime de isenção de IVA e o montante a reembolsar não pode ser inferior a 50 euros.
É frequente, as empresas que operam nos países em que não estão estabelecidas, suportarem montantes avultados de IVA, em especial empresas com forte investimento na internacionalização ou em investigação e desenvolvimento, que participem em ações de divulgação no exterior, empresas do ramo dos transportes ou as que tenham projetos no estrangeiro, como por exemplo os de engenharia e construção e empresas multinacionais que com frequência se desloquem à casa-mãe no exterior.
A preparação deste pedido constitui, assim, uma oportunidade de redução de custos, melhoria de EBITDA e de cash-flow.
Se a sua empresa se enquadra neste contexto, clarifique a elegibilidade das operações junto da sua equipa financeira e dos especialistas em matérias fiscais.