Este princípio considera prejudicial qualquer organização ou projeto que dê origem a emissões significativas de gases com efeito de estufa, ou de poluentes para o ar, a água ou o solo; ou que seja prejudicial à manutenção das águas doces ou marinhas.
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O princípio "Não Prejudicar Significativamente", que aparece por norma com a sigla DNSH, é agora obrigatório nos projetos financiados por fundos comunitários, assumindo um compromisso inequívoco com o desenvolvimento sustentável.
Este princípio considera prejudicial qualquer organização ou projeto que dê origem a emissões significativas de gases com efeito de estufa, ou de poluentes para o ar, a água ou o solo; ou que seja prejudicial à manutenção das águas doces ou marinhas.
Este princípio considera também prejudicial o aumento significativo na utilização de recursos naturais, assim como o aumento significativo na produção, incineração ou eliminação de resíduos, causadores de prejuízos ambientais significativos e de longo prazo.
O DNSH foca-se ainda na manutenção da resiliência dos ecossistemas e no estado de conservação dos habitats e das espécies, sendo um garante de que a organização ou o projeto não têm efeitos negativos no clima atual e futuro, sobre a própria atividade, as pessoas, a natureza ou os ativos.
Com a crescente ênfase na sustentabilidade, o DNSH tornou-se uma diretriz vital para garantir que os projetos não apenas alcancem os seus objetivos específicos, mas também o façam de maneira ambiental e socialmente responsável.
A monitorização do cumprimento do DNSH por entidades especializadas assegura que os projetos estão alinhados com os princípios éticos e ambientais estabelecidos. Esta monitorização garante a conformidade legal, e contribui ainda para a construção de uma imagem positiva para os projetos e os financiadores envolvidos.
Este é mais um sinal inequívoco da importância de ter uma estratégia de sustentabilidade na sua empresa, que possa englobar a transformação dos processos, a adaptação dos produtos e a integração de preocupações ambientais, sociais e de governança.