Os incentivos concedidos podem assumir a forma de subvenção ou um formato híbrido, que integra uma subvenção e uma componente de empréstimo. A taxa de apoio das despesas elegíveis é obtida a partir da soma da taxa base aplicável a cada tipo de empresa e das respetivas majorações, até um limite máximo de 75%.
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O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva é um programa que tem como objetivo apoiar a inovação nas empresas, visando o aumento da sua competitividade e o desenvolvimento económico do país.
Este programa apoia a produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual, bem como a adoção de novos ou melhorados processos de fabrico, logística e distribuição, modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing.
Os investimentos de natureza inovadora considerados elegíveis para este apoio são: a criação de um novo estabelecimento; o aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; a diversificação da produção para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; ou a alteração fundamental do processo global de produção.
As PME são as principais beneficiárias deste incentivo, mas, nos casos em que as operações são financiadas pelo Fundo para uma Transição Justa, podem também as grandes empresas ser elegíveis.
Os incentivos concedidos podem assumir a forma de subvenção ou um formato híbrido, que integra uma subvenção e uma componente de empréstimo.
A taxa de apoio das despesas elegíveis é obtida a partir da soma da taxa base aplicável a cada tipo de empresa e das respetivas majorações, até um limite máximo de 75%.
É importante destacar que a candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva envolve um processo complexo e detalhado, que requer um conhecimento aprofundado das regras e critérios de elegibilidade. É por isso altamente recomendável que as empresas interessadas em se candidatar procurem apoio especializado de um consultor da área para garantir que a sua candidatura seja bem-sucedida.