Para maior segurança jurídica, os sujeitos passivos têm ao dispor os Acordos Prévios de Preços de Transferência, uma ferramenta que garante que os preços de transferência abrangidos pelo acordo não serão contestados durante o período da sua vigência pelas administrações tributárias.
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No cenário de globalização em que vivemos, a temática dos preços de transferência constitui um dos assuntos prioritários quando falamos em matéria fiscal das organizações, em especial para aquelas que operam em diferentes geografias.
A administração fiscal encontra-se cada vez mais atenta a este tema, cabendo ao contribuinte demonstrar que os termos e as condições praticados nas transações intragrupo obedecem a condições de mercado.
Para uma maior segurança jurídica, os sujeitos passivos têm ao seu dispor os Acordos Prévios de Preços de Transferência, uma ferramenta que garante que os preços de transferência abrangidos pelo acordo não serão contestados durante o período da sua vigência pelas administrações tributárias, desde que sejam observados os termos definidos no acordo.
Para além de prevenir os litígios, estes Acordos Prévios eliminam também o risco de dupla tributação, uma vez que podem ser celebrados com várias Autoridades Tributárias.
Os acordos podem incidir sobre todas ou parte das operações vinculadas e têm uma duração máxima de 4 anos, renováveis mediante solicitação.
Os interessados deverão remeter a proposta de Acordo Prévio de Preços de Transferência para a Unidade de Grandes Contribuintes até 6 meses antes do início do primeiro período de tributação que pretendem ver abrangido pelo acordo.
A celebração destes acordos exige a manutenção das condições apresentadas, bem como a demonstração do seu cumprimento, através da apresentação de um relatório anual de conformidade, sob pena de o acordo ser extinto.
Se a sua empresa se enquadra neste contexto, ou se está a ponderar implementar um Acordo Prévio de Preços de Transferência, clarifique todos os trâmites e obrigações junto da sua equipa financeira e dos especialistas em matérias fiscais.