A certificação da faturação eletrónica chega como uma obrigação legal, mas é também uma oportunidade de modernização, de otimização de recursos e um passo em frente rumo à digitalização.
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Um dos temas com grande destaque atualmente diz respeito à faturação eletrónica. Se é verdade que a transição digital é um dos pilares do Plano de Recuperação e Resiliência, a própria sustentabilidade das empresas pretende-se também orientada para uma gestão equilibrada dos seus recursos.
Então porque não encetar a transição digital através da faturação eletrónica?
No decorrer da pandemia da Covid-19, foi determinado que as faturas em PDF deveriam ser aceites e consideradas faturas eletrónicas, facilitando esse processo e abrindo a porta à modernização das transações entre as empresas e os seus clientes. Este regime transitório foi recentemente prorrogado para 31 de dezembro de 2022.
Ainda assim, mantém-se a obrigatoriedade do envio das faturas através de interface EDI, prevista nas relações de vendas com entidades públicas, a partir já do próximo dia 1 de julho.
Nestes casos, as empresas devem adaptar os seus sistemas informáticos de faturação e celebrar protocolos com entidades devidamente acreditadas, para confirmar a autenticidade dos documentos.
Serão para isso necessários certificados e pacotes de assinaturas, quer seja no caso de entrega para formato eletrónico, quer seja no caso da desmaterialização total via EDI.
A adesão à faturação eletrónica garante uma maior fiabilidade no processo de faturação, e permite ainda reduzir prazos de pagamento, custos de operação e custos de transação. Possibilita ainda eliminar processos manuais e contribuir, igualmente, para uma gestão sustentável dos recursos.
A certificação da faturação eletrónica chega como uma obrigação legal, mas é também uma oportunidade de modernização, de otimização de recursos e um passo em frente rumo à digitalização.