Com o OE2024 sai o regime fiscal dos residentes não habituais, entra um incentivo fiscal à investigação e inovação na ciência.
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Uma das novidades decorrentes do Orçamento do Estado para 2024 é a revogação do regime fiscal dos residentes não habituais, que foi substituído pelo incentivo fiscal à investigação científica e inovação.
Este incentivo é aplicável aos novos residentes estrangeiros em Portugal, desde que aufiram rendimentos que se enquadrem em três tipos de carreiras:
Os docentes de ensino superior e de investigação científica, integrados no sistema nacional de ciência e tecnologia; os empregos qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo; os postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, de pessoal com habilitações literárias mínimas de doutoramento, cujos custos sejam elegíveis para efeitos do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial.
Estes sujeitos passivos podem então ser tributados, em sede de IRS, à taxa especial de 20%, durante um prazo de 10 anos consecutivos.
Mas atenção que este regime só pode ser aplicado uma vez, e não se aplica a quem beneficie ou tenha beneficiado do regime do residente não habitual, ou do regime para ex-residentes.
Para quem beneficia deste regime, e obtenha rendimentos no estrangeiro, aplica-se o método da isenção, sendo obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.
Está ainda prevista a aplicação de uma taxa agravada de 35%, caso tenham rendimentos de entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista oficial.
Certifique-se que conhece todas as novidades sobre este novo regime fiscal para residentes estrangeiros em Portugal.