O principal objetivo é o de reforçar os rendimentos dos jovens e facilitar naturalmente a inclusão de jovens talentos no mercado de trabalho.
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No Orçamento do Estado de 2020, ficou previsto que os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos, com um nível de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, desde que considerados não dependentes, poderiam beneficiar de uma isenção parcial de IRS nos três primeiros anos de obtenção de rendimentos.
Ora, com o novo Orçamento do Estado publicado em 2022, o IRS Jovem é agora alargado de três para cinco anos, passando também a abranger os trabalhadores independentes e os jovens doutorados até aos 30 anos.
Trata-se de um novo reforço neste campo, que tem como principal objetivo reforçar os rendimentos dos jovens e facilitar naturalmente a inclusão de jovens talentos no mercado de trabalho.
No primeiro ano de aplicação, beneficiaram desta medida 1.020 jovens. Para os rendimentos auferidos em 2021, verifica-se que são já perto de 38 mil os beneficiários do IRS Jovem.
Atualmente, a Autoridade Tributária implementou um sistema de alerta, no momento da submissão da declaração, que facilita a atribuição do benefício.
O valor da isenção nos dois primeiros anos corresponde a 30%, baixando para 20% nos dois anos seguintes e para 10% no último ano.
Existe ainda um limite absoluto, correspondente a 7,5 Indexantes de Apoios Sociais (cerca de 3.324 euros) para os dois primeiros anos, de 5 Indexantes de Apoios Sociais no segundo e terceiro anos (cerca de 2.216 euros) e de 2,5 Indexantes de Apoios Sociais (cerca de 1.108 euros) para o último ano.
Quando preencher a sua declaração anual de rendimentos, tenha em conta esta e outras medidas de incentivo que são revistas anualmente, assim como outras alterações relevantes que podem comprometer a submissão do seu IRS.