Linhas telefónicas gratuitas. O que devem as empresas acautelar?
Qualquer entidade que disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas - quer nas suas comunicações comerciais, na página web, nas faturas, quer nas comunicações escritas e contratos celebrados com o consumidor.
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O tema não é novo, mas tem sido bastante debatido especialmente pela aplicação de contraordenações. Refiro-me ao regime jurídico que obriga à criação de linhas telefónicas gratuitas ou com custos reduzidos, que devem ser disponibilizados por prestadores de serviços de fornecimento de bens de consumo e de serviços essenciais, para contacto do consumidor.
Estamos a falar de serviços básicos, como de água, eletricidade, gás natural, comunicações eletrónicas, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos e transporte de passageiros.
Qualquer entidade que disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas - quer nas suas comunicações comerciais, na página web, nas faturas, quer nas comunicações escritas e contratos celebrados com o consumidor.
A informação relativa aos números e ao preço das chamadas deve ser disponibilizada começando pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas ou móveis, apresentando de seguida, se for o caso, em ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas para as demais linhas.
Constitui contraordenação económica grave a violação das regras relativas ao dever de informação, e contraordenação muito grave a violação das regras relativas a custo das chamadas, linha telefónica adicional e cobrança prévia de outros montantes. Os valores das coimas aplicáveis podem variar entre os 1.700€ e os 90.000€.
Se é prestador de serviços de fornecimento de bens de consumo e serviços essenciais, certifique-se que a sua empresa se encontra em conformidade com esta obrigação.