Mais transparência. Novas regras para sociedades cotadas e partes relacionadas
Desde agosto que foi transposta a diretiva europeia relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas. Novas regras visam maior transparência, destacando-se as medidas relativas à aprovação interna de transações com partes relacionadas e sua divulgação.
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A área de preços de transferência está cada vez mais sob escrutínio das administrações tributárias.
Em agosto deste ano, vimos transposta para o ordenamento jurídico português a diretiva europeia relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas. Foram assim introduzidas alterações ao nível do código dos valores mobiliários, das quais se destacam regras relativas à aprovação interna de transações com partes relacionadas e sua divulgação.
As sociedades cotadas passam assim a ter que criar um procedimento interno aprovado pelo seu órgão de administração, com parecer prévio do órgão de fiscalização, através do qual se verifique periodicamente se as transações da sociedade com partes relacionadas foram realizadas no âmbito da atividade corrente da mesma e em condições de mercado.
Caso as transações não cumpram estes requisitos, são sujeitas a apreciação dos referidos órgãos e obrigatoriamente divulgadas, quando o seu valor seja igual ou superior a 2,5% do ativo da sociedade.
Esta nova obrigação deve estar alinhada com a organização do dossier fiscal de preços de transferência.
O dever de transparência é o foco deste novo diploma e veio criar, para as sociedades cotadas, a necessidade de adaptação de alguns dos seus mecanismos internos, não só no que se refere às partes relacionadas, mas também relativamente a outros temas, aconselhando-se que procure o apoio de especialistas externos nestas temáticas.
Neste contexto, é importante avaliar as políticas de preços de transferência adotadas na sua empresa, a fim de garantir o cumprimento com as novas obrigações declarativas em matérias de preços de transferência.